CAPÍTULO I DEFINIÇÃO
Artigo 1 - O Código de Ética da Indústria Eletromecânica Balestro Ltda tem o objetivo de estabelecer as condições básicas e gerais a serem adotadas, de forma a manterem suas atividades dentro dos estritos padrões técnicos, morais e éticos reconhecidos pela sociedade local, nacional e internacional.
Artigo 2 - O presente Código de Ética direciona a conduta da Indústria Eletromecânica Balestro Ltda com a sociedade, clientes, funcionários, governos e outras empresas.
CAPÍTULO II PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
Artigo 3 - A Indústria Eletromecânica Balestro Ltda, pela própria formação, tem no regime democrático, na livre iniciativa e na empresa privada seus princípios e origens e deve defendê-los e disseminá-los, através de sua atuação, do posicionamento e das declarações de seus diretores.
Artigo 4 - A Indústria Eletromecânica Balestro Ltda, projeta e fabrica produtos que atendam integralmente todas as exigências técnicas e de segurança estabelecida pelas normas técnicas e/ou legislação vigentes no país e/ou no exterior.
Artigo 5 - A Indústria Eletromecânica Balestro Ltda, tem plena consciência do relevante papel que lhe cabe para o desenvolvimento econômico, técnico, científico e social do País, bem como de seus deveres para com a Sociedade, neste contexto a empresa se comportará de maneira pró-ativa frente às necessidades e expectativas da comunidade em que esta inserida.
Artigo 6 - A Indústria Eletromecânica Balestro Ltda, respeita integralmente a Legislação Ambiental Brasileira.
Artigo 7 - A Indústria Eletromecânica Balestro Ltda, mantém um relacionamento empresa-funcionário transparente e de respeito integral à Legislação Trabalhista (CLT), Previdenciária, Normas de Segurança e Medicina do Trabalho vigentes e ao Estatuto da Criança e do Adolescente (E.C.A.).
Artigo 8 - A Indústria Eletromecânica Balestro Ltda jamais pratica, deliberadamente, qualquer ato que possa causar prejuízo ou ser contrário ao interesse público, respeitando fielmente a Legislação Civil e Tributária Brasileira.
Artigo 9 - A Indústria Eletromecânica Balestro Ltda utilizara para o desempenho de suas funções, exclusivamente programas de computador originais.
CAPÍTULO III SOBRE FUNCIONÁRIOS E COLABORADORES
Artigo 10 - Todos os funcionários e colaboradores da Indústria Eletromecânica Balestro Ltda conhecem e devem cumprir as normas deste Código de Ética, e seu eventual desconhecimento não eximirá a empresa faltosa das infrações porventura cometidas.
Artigo 11 - Todo funcionário e colaborador da Indústria Eletromecânica Balestro Ltda esta proibido de divulgar a outras partes informações definidas como sigilosas pela empresa.
voltar ao topo ^
CAPÍTULO IV RELACIONAMENTO COM FORNECEDORES
Artigo 12 - Os fornecedores devem ser considerados parte integrante da Indústria Eletromecânica Balestro Ltda, com isso a empresa só mantém vínculos comerciais com os fornecedores que respeitem os princípios fundamentais definidos neste código de ética.
Artigo 13 - Nas negociações sempre devem ser buscadas as melhores condições técnicas e de preços dos produtos a serem adquiridos, sendo vedados favores pessoais aos negociadores em detrimento a vantagens comerciais para a Indústria Eletromecânica Balestro Ltda.
CAPÍTULO V RELACIONAMENTO COM OS CLIENTES
Artigo 14 - Na captação de clientes, a Indústria Eletromecânica Balestro Ltda não faz afirmações falsas ou promessas irrealizáveis, nem exerce qualquer forma de persuasão que possa desacreditar sua atividade.
Artigo 15 - Nos contratos com clientes, a Indústria Eletromecânica Balestro Ltda estabelece, de forma clara e precisa, os deveres, as obrigações, as responsabilidades e os direitos de ambas as partes do negócio.
Artigo 16 - Na comercialização de produtos, a Indústria Eletromecânica Balestro Ltda procura conseguir em benefício do cliente as melhores condições de eficiência e cumprir rigorosamente as condições contratuais preestabelecidas.
Artigo 17 - A Indústria Eletromecânica Balestro Ltda jamais pratica, deliberadamente, qualquer ato que possa causar prejuízo a seu cliente.
Artigo 18 - A Indústria Eletromecânica Balestro Ltda não procura atrair para si ou terceiros, colaboradores ou funcionários de seus clientes.
voltar ao topo ^
CAPÍTULO VI RELACIONAMENTO COM EMPRESAS CONCORRENTES
Artigo 19 - A Indústria Eletromecânica Balestro Ltda jamais pratica, deliberadamente, qualquer ato que possa causar prejuízo ou constituir deslealdade com outra empresa.
Artigo 20 - Ao pleitear a aquisição de seus produtos, a Indústria Eletromecânica Balestro Ltda jamais faz referências desabonadoras aos seus concorrentes com o objetivo de valorizar seus próprio trabalho, sendo-lhe facultado, entretanto, alertar o cliente sobre proposições que, ao seu juízo, estejam mal formulados e que não apresentem os reais interesses do cliente.
CAPÍTULO VII SOBRE OS DIRIGENTES
Artigo 21 - Os dirigentes da Indústria Eletromecânica Balestro Ltda são os responsáveis pela divulgação e fiel cumprimento por parte de suas empresas, deste Código de Ética.
Artigo 22 - Na admissão, orientação e treinamento de seus funcionários e colaboradores, a Indústria Eletromecânica Balestro Ltda cuida para que todos os princípios de ética aos quais ela se impõe sejam cumpridos por todos.
voltar ao topo ^
CAPÍTULO VIII SOBRE OS PREÇOS
Artigo 23 - Ao propor seus produtos, a Indústria Eletromecânica Balestro Ltda apresenta os preços que considerar justos, não oferecendo condições incompatíveis com as praticadas normalmente para os demais clientes.
Artigo 24 - É lícito a Indústria Eletromecânica Balestro Ltda despertar o interesse de futuros clientes para os seus produtos, e tal conduta sempre deverá ser pautada pela mais estrita correção.
CAPÍTULO IX SOBRE A PROPAGANDA
Artigo 25 - O oferecimento de benefícios falsos ou duvidosos e outras formas menos dignas de comercialização não são admitidas e praticadas pela Indústria Eletromecânica Balestro Ltda.
Artigo 26 - A Indústria Eletromecânica Balestro Ltda compromete-se a dar ampla divulgação deste Código de Ética, a todos os envolvidos com o negócio.
Valentino Antonio Balestro Diretor Presidente
voltar ao topo ^
|